Advogado de Usucapião em Caraguatatuba

Regularização de imóveis pela via judicial e extrajudicial, questão frequente no Litoral Norte.

Atendimento em Caraguatatuba, São Sebastião, Ubatuba e Ilhabela  ·  (12) 2121-1021

Chave na fechadura de uma porta, representando a posse de imóvel
A posse prolongada e pacífica pode ser convertida em propriedade registrada.

Usucapião é a forma de adquirir a propriedade pelo exercício prolongado da posse. Quem ocupa um imóvel por determinado tempo, de maneira mansa, pacífica e ininterrupta, e o trata como próprio, pode ter esse domínio reconhecido e levado ao registro.

É uma questão frequente no Litoral Norte, onde há muitos imóveis ocupados há décadas sem escritura registrada, terrenos adquiridos por contrato de gaveta e áreas de loteamentos antigos nunca regularizadas.

Requisitos gerais

  • Posse mansa e pacífica: sem oposição de quem seria o proprietário
  • Posse ininterrupta pelo prazo exigido na modalidade aplicável
  • Animus domini: comportar-se como dono, e não como locatário ou comodatário

Principais modalidades

O prazo varia conforme o caso: a usucapião extraordinária exige quinze anos, reduzidos a dez quando há moradia habitual ou obras produtivas. A ordinária pede dez anos somados a justo título e boa-fé. Existem ainda modalidades especiais, urbana e rural, com prazo de cinco anos e limites de área, e a usucapião familiar, aplicável ao ex-cônjuge que permanece no imóvel após o abandono do lar.

Via judicial e extrajudicial

Desde o Código de Processo Civil de 2015, a usucapião pode ser processada diretamente no cartório de registro de imóveis, sem ação judicial, quando há concordância dos confrontantes e a documentação está completa. O caminho extrajudicial costuma ser mais rápido; havendo discordância ou lacuna documental, a via judicial permanece necessária.

Perguntas frequentes

Posso somar o tempo de posse de quem morava antes?

Sim. A soma de posses, chamada acessão, é admitida quando há continuidade entre elas, desde que comprovada.

Imóvel público pode ser usucapido?

Não. Bens públicos não estão sujeitos a usucapião, qualquer que seja o tempo de ocupação.

Que documentos comprovam a posse?

Contas de consumo antigas, carnê de IPTU, contratos, fotografias datadas, notas de obras e declarações de vizinhos ajudam a demonstrar o tempo e a natureza da ocupação.

Precisa de orientação sobre o seu caso?

O escritório atende em Caraguatatuba, na Av. Rio Grande do Sul, 1820 — Indaiá. Ligue para (12) 2121-1021 e agende uma consulta.

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